MOTORISTA PROFISSIONAL, DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Tenho uma notícia para você. Pode ser que você tenha uma quantia considerável a receber do seu patrão, mas não sabe disso. As empresas não fazem questão de pagar e se você não correr atrás do seu direito, em um determinado momento acaba perdendo ele.

É o que ocorre com o adicional de periculosidade, pago aos seguranças armados, motociclistas e frentistas de postos de combustíveis. Você sabia que também tem direito a receber esses valores caso se enquadre em uma das quatro hipóteses legais? Vou te contar agora quais são elas.

1) Motorista que transporta carga explosiva em qualquer quantidade e em quaisquer espécies de caminhão.

2) Motorista que transporta carga inflamável: I) em caminhão-tanque em qualquer quantidade ou; II) nas demais espécies de caminhões, acima dos limites de tolerância (200 litros, quando líquido, ou 135 quilos, quando gasoso).

3) Motorista que transporta qualquer tipo de carga em qualquer espécie de caminhão, mas que haja neste veículo um ou mais tanques de combustível suplementar (instalado posteriormente, que NÃO seja original de fábrica) com capacidade superior à 200 litros de combustível.

4) Motorista que tenha como função o abastecimento de veículos, cuja frequência deve ser habitual (todos os dias ou quase todos os dias) por um tempo mínimo de 15 minutos junto à bomba de combustível ou no manuseio do vasilhame com o combustível a cada abastecimento.

E aí, você se enquadra em alguma das hipóteses descritas acima e não está recebendo o adicional de periculosidade?

Se gostou, compartilha esse artigo para levar esse conhecimento mais longe.

E se tiver qualquer problema com o seu patrão, lembre-se, nada substitui o acompanhamento do caso por um profissional especialista. Exija os seus direitos!

PROVAS NECESSÁRIAS PARA A AÇÃO ACIMA:

– Carteira de Trabalho (CTPS);

– Testemunha que possua ciência da realidade dos fatos (preferência para os colegas que ocupem a mesma função na mesma empresa).

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