DIREÇÃO SUPERIOR À DEZ HORAS POR DIA GERA DIREITO À HORAS EXTRAS
Fique atento! Uma grande oportunidade de recuperar o que é seu por direito pode estar passando na sua frente.
É sobre a quantidade de horas por dia que um motorista profissional pode ficar efetivamente atrás do volante sem que o empregador tenha que lhe pagar horas extras.
Se antes o motorista poderia ficar até doze horas por dia na direção do veículo, sem que isso gerasse o pagamento de horas extras, desde que ele descansasse em outro dia esse tempo de trabalho extra, agora isso não é mais possível.
Diversos estudos mostraram que as jornadas que extrapolam as dez horas diárias comprometem a atenção do motorista e aumentam a probabilidade de acidentes de trânsito.
Por isso, o Tribunal do Paraná decidiu que os motoristas podem dirigir no máximo dez horas por dia. Se passar disso, o período é considerado como horas extras e devem ser pagas ao motorista desde a oitava hora diária.
Importante esclarecer que o tempo de espera de carregamento/descarregamento do veículo não entra nessa conta, mas também será devido como horas extras calculadas de forma reduzida.
A sua jornada ultrapassa as dez horas de direção por dia?
Lembre-se que esse direito à horas extras vale apenas para os últimos cinco anos de trabalho. Então não perca tempo, procure o advogado da sua confiança e exija os seus direitos!
PROVAS OBRIGATÓRIAS PARA A AÇÃO ACIMA:
– Carteira de Trabalho (CTPS);
PROVAS QUE FACILITAM A AÇÃO ACIMA:
– Escalas de viagem;
– Diário de bordo;
– Papeleta;
– Ficha de trabalho externo;
– Registros do rastreador do veículo;
– Tacógrafos;
– Quaisquer outros registros que comprovem os horários de saída e chegada;
– Testemunha que possua ciência da realidade dos fatos (preferência para os colegas que ocupem a mesma função na mesma empresa).