MULTA DE TRÂNSITO PODE SER DESCONTADA DO SALÁRIO DO MOTORISTA?
Já vou começar respondendo a pergunta do título: depende!
Vamos supor que um navio atraque em um porto qualquer e tenha uma janela de tempo pré determinada para zarpar. Encerrado o tempo, este navio zarpa com ou sem a carga.
O motorista que leva a carga até este navio pode ser pressionado por seu patrão a realizar os trajetos em menos tempo e/ou em jornadas mais longas a fim de entregar os contêineres. Em razão disso, digamos que ele dirija acima do limite de velocidade da via ou fure um sinal vermelho por distração do cansaço e seja multado por isso.
Para que esta multa possa ser descontada do salário do motorista, o patrão precisa ter combinado isso previamente com o empregado. Se o motorista não combinou nem assinou nada previamente, nenhum centavo pode ser descontado de seu salário.
Caso isso ocorra, a justiça pode reaver esses valores ao motorista que foi prejudicado.
Que fique claro que estas questões narradas acima decorrem de situações rotineiras e normais do dia-a-dia do motorista profissional que dirige com responsabilidade e apenas segue as ordens de seu chefe.
É uma situação completamente diferente aquela em que o motorista tem a intenção de prejudicar o empregador. E isso se aplica também aos acidentes de trânsito. Se o motorista bate o veículo na intenção de causar dano e prejudicar o empregador, o valor da multa/conserto pode sim ser descontado de seu salário mesmo que não haja acordo prevendo esta possibilidade.
Por fim, caso se trate realmente de um desconto autorizado ou justificável, o limite a ser descontado sempre será de 70% do salário do empregado, de forma que ele nunca receba menos do que 30% do seu salário em dinheiro.
Se o desconto for superior à 70% do salário do empregado, o valor deverá ser dividido em vários meses, a fim de que o empregado continue recebendo 30% do seu salário em dinheiro até a efetiva quitação da dívida.
Descontos maiores que 70% do salário também podem ser recuperados pela justiça de volta ao motorista prejudicado.
Já passou por isso? Comenta aqui embaixo.
E se tiver qualquer problema com o seu patrão, lembre-se, nada substitui o acompanhamento do caso por um profissional especialista. Exija os seus direitos!
PROVAS OBRIGATÓRIAS PARA A AÇÃO ACIMA:
– Carteira de Trabalho (CTPS);
– Recibos de salário / Holerites / Contracheques em que constem os descontos.
PROVAS QUE FACILITAM A AÇÃO ACIMA:
– Multas de trânsito;
– Testemunha que possua ciência da realidade dos fatos (preferência para os colegas que ocupem a mesma função na mesma empresa).