MOTORISTA QUE GANHA POR COMISSÃO PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO E PREJUDICANDO A PRÓPRIA APOSENTADORIA
Acredite ou não, se o seu salário é pago com base em comissão por fretes realizados, você pode estar sendo passado para trás pelo seu patrão e infelizmente você só descobriria isso quando fosse se aposentar.
Mas é possível verificar isso hoje mesmo. Eu explico.
Não importa o quanto você ganha, se no seu recibo salarial (também chamado de contracheque ou holerite) o valor colocado lá for menor do que aquele que você recebeu no fim do mês, o seu patrão está contribuindo menos do que deveria para a sua aposentadoria.
Isso também acontece com o seu descanso semanal, FGTS, férias e décimo terceiro. Você pode até receber o valor correto das comissões mês a mês, mas se no recibo constar um número menor, na realidade estará recebendo a menos do que deveria nestes outros direitos garantidos por lei.
É uma espécie de sonegação que o empregado não percebe.
A maior surpresa sempre ocorre quando chega o momento de se aposentar e o motorista descobre que o valor da aposentadoria paga pelo INSS será proporcional àquele que o patrão colocou nos holerites e que muitas vezes não chega a alcançar nem a metade do salário que o motorista recebia de verdade quando ainda estava trabalhando.
Para descobrir se você está sendo passado para trás ou não, precisa apenas verificar se o valor que aparece no seu holerite é o mesmo valor que cai na conta no final do mês. Caso o valor anotado no papel seja menor, você está perdendo dinheiro, mês a mês, e terá uma amarga decepção quando quiser se aposentar.
Se isso acontece com você, um advogado pode te ajudar. Não deixe de exigir os seus direitos!
Aproveita e compartilha essa informação com os seus colegas de trabalho que também podem estar sendo prejudicados.
PROVAS OBRIGATÓRIAS PARA A AÇÃO ACIMA:
– Carteira de Trabalho (CTPS);
– Extratos bancários que comprovem os valores realmente recebidos, ou se o salário for pago em dinheiro, testemunha que possua ciência da realidade dos fatos (preferência para os colegas que ocupem a mesma função na mesma empresa).
PROVAS QUE FACILITAM A AÇÃO ACIMA:
– Recibos de salário / Holerites / Contracheques;
– Notas fiscais de faturamento dos fretes;
– Contrato de transporte rodoviário de bens (CTRB).