FAMILIARES DE MOTORISTA PAI DE FAMÍLIA QUE FALECE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO PODEM TER DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA
Se você se acidentasse hoje e viesse a falecer, a sua família estaria amparada ou desamparada? Essa é uma questão que te preocupa?
O motorista não sai de casa para morrer, sai para ganhar o sustento próprio e de sua família. Então se algo acontece com ele, nada mais justo do que a família ser indenizada com uma pensão vitalícia.
É isso mesmo que você leu, mas esse direito é garantido apenas às famílias dos motoristas empregados, já que a pensão é paga pelo ex-empregador do motorista vitimado e não pelo INSS, ou seja, a família dos motoristas autônomos infelizmente não tem este direito.
Para a família ter acesso à esta pensão, a morte do motorista tem que ter ocorrido obrigatoriamente em serviço e o acidente não pode ter sido causado por culpa exclusiva do motorista (por exemplo: dormir ao volante, furar uma via principal, ultrapassar em local proibido, etc).
O valor da pensão será idêntico ao do salário do motorista falecido e esta quantia pode ser cumulada com a pensão por morte paga pelo INSS aos seus dependentes.
Ninguém quer passar por este tipo de situação, mas é importante estar bem informado para quando algo de ruim acontecer.
Então aproveita que você chegou até aqui e compartilha essa informação com os seus familiares. Quem ama, cuida, e mantém seus entes queridos bem informados para não passar necessidade em uma eventual ausência do pai de família. Lembre-se que o advogado pode ser um verdadeiro aliado nessas horas e evitar grandes dores de cabeça.
PROVAS OBRIGATÓRIAS PARA A AÇÃO ACIMA:
– Certidão de Casamento / Nascimento que comprove a relação familiar com o falecido;
– Carteira de Trabalho (CTPS) do falecido;
– Certidão de Óbito;
– Boletim de Ocorrência do acidente de trânsito que vitimou o motorista.
PROVAS QUE FACILITAM A AÇÃO ACIMA:
– Testemunha que possua ciência da realidade dos fatos (preferência para os colegas que ocupem a mesma função na mesma empresa).